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- Objetivo:
- Essa sessão do Portal tem por objetivo orientar o usuário através
do compartilhamento das Perguntas / Respostas mais frequentes. Caso sua dúvida
não se encontre nessa sessão, entre em contato conosco através do link FALE
CONOSCO.
- O QUE É FAQ?
- FAQ é uma sigla em inglês correspondente a Frequently Asked Questions
, ou "Questões Frequentemente Formuladas". Trata-se basicamente de um conjunto de
perguntas comuns sobre um determinado assunto, acompanhadas das respectivas respostas
ou indicações de onde procurá-las, e serve como uma tentativa de facilitar a vida dos usuários.
Fonte: http://br-linux.org/linux/faq/#oquefaq
- DÚVIDAS DE SISTEMA
- O QUE É O PORTAL NOVA FOLHA?
- O Portal e-Folha Folha de Pagamento é um portal de serviços
do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenação da Administração Financeira - CAF,
da Secretaria da Fazenda. Este portal está estruturado em módulos onde estão disponibilizados
os serviços da Folha de Pagamento dos Servidores Ativos das Secretarias de Estado e Procuradoria
Geral do Estado. As permissões de acesso aos serviços serão controladas de acordo com a situação funcional,
atribuições do usuário e ainda, as competências da unidade que trabalha.
- QUAL O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL?
- O Cronograma de utilização do portal é variável,
e depende do sistema a ser utilizado. Fica disponível no módulo
denominado "Minha Página", de acesso comum a todos os usuários.
- POR QUE MEU ACESSO FOI BLOQUEADO? O QUE DEVO
FAZER?
- O login / senha do usuário serão
bloqueados nas seguintes situações:
- SITUAÇÃO "A":
- Após 03 tentativas sem sucesso;
- Após 03 meses sem uso;
- Após 04 meses, caso não seja efetuada a
troca de senha de acesso.
- O acesso (login / senha) será
desbloqueado pelo Administrador Local, mediante solicitação do
Dirigente Responsável, através do próprio sistema. (workflow)
- SITUAÇÃO "B" - Interrupção
de Exercício:
- Licenças/Afastamentos com Prejuízo de
Vencimentos;
- Licenças/Afastamentos sem Prejuízo de
Vencimentos.
- Será desbloqueado automaticamente ao
término do Afastamento, porém se a interrupção perdurar por mais de 03
meses, o procedimento de bloqueio / desbloqueio recairá na forma
descrita na situação "A".
- SITUAÇÃO "C" - Alteração
de Local de trabalho:
- Qualquer alteração de local de trabalho
fará com que o sistema desabilite automaticamente o login / senha
do usuário. Se necessário, o responsável deverá solicitar novo
acesso conforme atribuições na nova unidade de trabalho.
Neste caso, o Adm. Local poderá aproveitar o login existente.
- SITUAÇÃO "D" -
Desligamentos (Perda de vínculo):
- Exoneração, Dispensa, Rescisão Contrato
(CLT), Aposentadoria, Falecimento, etc..
- Usuário e senha são
excluídos automaticamente.
- SITUAÇÃO "E":
- DESABILITAÇÃO de Usuários pelo Adm.
Central ou Local por solicitação do dirigente ou responsável pela
unidade, ou ainda, em casos de uso indevido. O Adm. Central ou Local
poderá restabelecer a situação, se for o caso, habilitando novamente o
usuário.
- NÃO SOU CADASTRADO, COMO CONSIGO UM LOGIN /
SENHA DE ACESSO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA?
- A solicitação de acesso do usuário é de responsabilidade
do Dirigente da Unidade a qual o servidor pertence.
Essa solicitação é feita diretamente no portal.
- O SISTEMA FUNCIONA 24 h POR DIA?
- Não. Apesar de o sistema estar em ambiente WEB (Internet),
seu horário de funcionamento é de segunda a sexta das 7h às 22h e aos
sábados das 7h às 18h, conforme divulgado no portal, em "Minha Página".
- QUALQUER PESSOA PODE SER USUÁRIO DO PORTAL?
- Não. Para ser usuário do portal é necessário
ser Servidor Público e possuir um login / senha de acesso.
- Cadastramento de
servidores da Administração Direta
- O Dirigente da unidade na qual o servidor é lotado
deve fazer a solicitação de acesso para o usuário. Essa solicitação será
enviada diretamente ao Administrador Local da área, que efetuará o cadastramento.
O Dirigente deverá informar o login ao usuário e passar as instruções necessárias
para o cadastramento e utilização da senha de acesso.
- Cadastramento de
servidores da Administração Indireta
- Tendo em vista que os Servidores da Administração
Indireta não tem RS, informação obrigatória no cadastramento do usuário,
o Dirigente da unidade deverá solicitar aos Centros de Despesa de Pessoal
/ Centros Regionais de Despesa de Pessoal (CDPe/CRDPe) de sua região
o cadastramento do mesmo;
Deverá ser preenchido o formulário 28. (download)
Após o cadastramento do CDPe/CRDPe informará ao solicitante (Dirigente) o numero
do RS/EV ¹ criado, a fim de que possa
ser utilizado pelo mesmo na solicitação de cadastramento do usuário no
Sistema de Despesa de Pessoal do Estado - SDPE ao administrador Local. (workflow)
- ¹ Registro no
Sistema - relativo ao Sistema de Despesa de Pessoal do Estado - SDPE
Extra Vinculo - relativo ao Sistema de Despesa de Pessoal do Estado -
SDPE
- NOTA IMPORTANTE:
- Conforme orientação da UCRH, não poderão ser usuários do sistema:
- ESTAGIÁRIOS;
- SERVIDORES EVENTUAIS.
- De posse dessa informação o Dirigente da unidade
na qual o servidor é lotado deve fazer a solicitação de acesso para o usuário.
Essa solicitação será enviada diretamente ao Administrador Local da área,
que efetuará o cadastramento. O Dirigente deverá informar o login ao usuário
e passar as instruções necessárias para o cadastramento e utilização da senha
de acesso.
- DÚVIDAS DE PROCEDIMENTO
- As dúvidas de procedimentos com os lançamentos nos módulos
do sistema deverão ser encaminhadas diretamente ao SETORIAL da Secretaria
que, se necessário, repassará o problema à Equipe Nova Folha.
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