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  • Objetivo:
  • Essa sessão do Portal tem por objetivo orientar o usuário através do compartilhamento das Perguntas / Respostas mais frequentes. Caso sua dúvida não se encontre nessa sessão, entre em contato conosco através do link FALE CONOSCO.
  • O QUE É FAQ?
  • FAQ é uma sigla em inglês correspondente a Frequently Asked Questions , ou "Questões Frequentemente Formuladas". Trata-se basicamente de um conjunto de perguntas comuns sobre um determinado assunto, acompanhadas das respectivas respostas ou indicações de onde procurá-las, e serve como uma tentativa de facilitar a vida dos usuários.
    Fonte: http://br-linux.org/linux/faq/#oquefaq
  • DÚVIDAS DE SISTEMA
  • O QUE É O PORTAL NOVA FOLHA?
  • O Portal e-Folha Folha de Pagamento é um portal de serviços do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenação da Administração Financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda. Este portal está estruturado em módulos onde estão disponibilizados os serviços da Folha de Pagamento dos Servidores Ativos das Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado. As permissões de acesso aos serviços serão controladas de acordo com a situação funcional, atribuições do usuário e ainda, as competências da unidade que trabalha.
  • QUAL O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL?
  • O Cronograma de utilização do portal é variável, e depende do sistema a ser utilizado. Fica disponível no módulo denominado "Minha Página", de acesso comum a todos os usuários.
  • POR QUE MEU ACESSO FOI BLOQUEADO? O QUE DEVO FAZER?
  • O login / senha do usuário serão bloqueados nas seguintes situações:
  • SITUAÇÃO "A":
  • Após 03 tentativas sem sucesso;
  • Após 03 meses sem uso;
  • Após 04 meses, caso não seja efetuada a troca de senha de acesso.
  • O acesso (login / senha) será desbloqueado pelo Administrador Local, mediante solicitação do Dirigente Responsável, através do próprio sistema. (workflow)
  • SITUAÇÃO "B" - Interrupção de Exercício:
  • Licenças/Afastamentos com Prejuízo de Vencimentos;
  • Licenças/Afastamentos sem Prejuízo de Vencimentos.
  • Será desbloqueado automaticamente ao término do Afastamento, porém se a interrupção perdurar por mais de 03 meses, o procedimento de bloqueio / desbloqueio recairá na forma descrita na situação "A".
  • SITUAÇÃO "C" - Alteração de Local de trabalho:
  • Qualquer alteração de local de trabalho fará com que o sistema desabilite automaticamente o login / senha do usuário. Se necessário, o responsável deverá solicitar novo acesso conforme atribuições na nova unidade de trabalho. Neste caso, o Adm. Local poderá aproveitar o login existente.
  • SITUAÇÃO "D" - Desligamentos (Perda de vínculo):
  • Exoneração, Dispensa, Rescisão Contrato (CLT), Aposentadoria, Falecimento, etc..
  • Usuário e senha são excluídos automaticamente.
  • SITUAÇÃO "E":
  • DESABILITAÇÃO de Usuários pelo Adm. Central ou Local por solicitação do dirigente ou responsável pela unidade, ou ainda, em casos de uso indevido. O Adm. Central ou Local poderá restabelecer a situação, se for o caso, habilitando novamente o usuário.
  • NÃO SOU CADASTRADO, COMO CONSIGO UM LOGIN / SENHA DE ACESSO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA?
  • A solicitação de acesso do usuário é de responsabilidade do Dirigente da Unidade a qual o servidor pertence. Essa solicitação é feita diretamente no portal.
  • O SISTEMA FUNCIONA 24 h POR DIA?
  • Não. Apesar de o sistema estar em ambiente WEB (Internet), seu horário de funcionamento é de segunda a sexta das 7h às 22h e aos sábados das 7h às 18h, conforme divulgado no portal, em "Minha Página".
  • QUALQUER PESSOA PODE SER USUÁRIO DO PORTAL?
  • Não. Para ser usuário do portal é necessário ser Servidor Público e possuir um login / senha de acesso.
  • Cadastramento de servidores da Administração Direta
  • O Dirigente da unidade na qual o servidor é lotado deve fazer a solicitação de acesso para o usuário. Essa solicitação será enviada diretamente ao Administrador Local da área, que efetuará o cadastramento. O Dirigente deverá informar o login ao usuário e passar as instruções necessárias para o cadastramento e utilização da senha de acesso.
  • Cadastramento de servidores da Administração Indireta
  • Tendo em vista que os Servidores da Administração Indireta não tem RS, informação obrigatória no cadastramento do usuário, o Dirigente da unidade deverá solicitar aos Centros de Despesa de Pessoal / Centros Regionais de Despesa de Pessoal (CDPe/CRDPe) de sua região o cadastramento do mesmo; Deverá ser preenchido o formulário 28. (download) Após o cadastramento do CDPe/CRDPe informará ao solicitante (Dirigente) o numero do RS/EV ¹ criado, a fim de que possa ser utilizado pelo mesmo na solicitação de cadastramento do usuário no Sistema de Despesa de Pessoal do Estado - SDPE ao administrador Local. (workflow)
  • ¹ Registro no Sistema - relativo ao Sistema de Despesa de Pessoal do Estado - SDPE
    Extra Vinculo - relativo ao Sistema de Despesa de Pessoal do Estado - SDPE
  • NOTA IMPORTANTE:
  • Conforme orientação da UCRH, não poderão ser usuários do sistema:
  • ESTAGIÁRIOS;
  • SERVIDORES EVENTUAIS.
  • De posse dessa informação o Dirigente da unidade na qual o servidor é lotado deve fazer a solicitação de acesso para o usuário. Essa solicitação será enviada diretamente ao Administrador Local da área, que efetuará o cadastramento. O Dirigente deverá informar o login ao usuário e passar as instruções necessárias para o cadastramento e utilização da senha de acesso.
  • DÚVIDAS DE PROCEDIMENTO
  • As dúvidas de procedimentos com os lançamentos nos módulos do sistema deverão ser encaminhadas diretamente ao SETORIAL da Secretaria que, se necessário, repassará o problema à Equipe Nova Folha.

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v1.59.4 - Prodesp
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